20.4.07

expliquem-me

Uma criança com regulação do poder paternal definida, um homem preso por sequestro dessa criança e a manutenção da pena porque não houve qualquer alteração das circunstâncias que levaram à prisão deste homem... Huuuummmm ??´É impressão minha ou a criança que estava "sequestrada" apareceu e foi decidido que ficaria com os "pais afectivos"?
Claro que normalmente um autor de sequestro de outra pessoa (que vem a ser resgatada e aparece) deve ser condenado, mas será exactamente esta a situação que aqui temos?

4 comentários:

miguel p disse...

realmente, não tem sentido.

Anónimo disse...

Para a coisa ser ainda mais bizarra, só faltava que a ex-raptada criança tenha que ir à cadeia para matar saudades e visitar o pai afectivo a quem foi entregue, depois de raptada... Senão, corre o risco de ficar sem o afecto, decisivo na atribuição da paternidade afectiva?
Não admira, citando um interessante post abaixo que "Os crimes são na sua esmagadora maioria cometidos por pessoas ditas normais". Caramba... juntando isso a um racionalismo destes, não sei se ser normal é saudável...e muito menos normal... :-)

S Guadalupe disse...

daria jeito que os que julgam os outros fossem, de facto, sãos e que não levassem à letra a necessidade de uma justiça cega... a metáfora é para garantir outros valores que não a cegueira efectiva!

Anónimo disse...

Meus amigos, no julgamento estão em causa factos passados, não os presentes. Estes, podem só servir de atenuente na altura do julgamento.

Deixá-lo sair agora, era pressupor que já não havia crime, pois o TFM (em outro processo) reconheceu direitos afectivos ao sargento e à mulher.

A justiça é cega...para o bem e para o mal!!!